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O TRT da 2ª Região entendeu que é possível a penhora de milhas aéreas, PONTOS OU CACHBACK DE CARTÕES DE CRÉDITO!

Esta semana, em julgamento que envolvia a discussão sobre a possibilidade de penhora de ativos de créditos em milhas aéreas, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região deu provimento a recurso de um trabalhador que pleiteava expedição de ofício para localização e penhora de pontos em cartões de crédito e de milhas aéreas existentes em nomes dos devedores.

Uma das principais premissas da decisão, é que a execução em questão já se arrastava há três anos e já tinham sido efetuadas várias providências na tentativa de dar prosseguimento à cobrança, todavia, sem sucesso.

A decisão de 1º grau indeferiu o pedido por considerar que a medida não era efetiva, pois “não constringe e tampouco identifica patrimônio” do executado. No reexame da questão, a juíza-relatora, Adriana Prado Lima, entendeu que “ainda que infrutíferas as inúmeras tentativas de localização de bens do devedor, não se justifica o indeferimento de nova tentativa”.

A magistrada defende que não há outra forma de se localizar a existência de pontos ou milhas a não ser por meio de ofícios às empresas responsáveis por esse gerenciamento. E esclarece que esses créditos podem ser facilmente comercializados e convertidos em dinheiro, “especialmente se considerado que há no mercado empresas especializadas em promover a intermediação entre os interessados e, com isso, viabilizar a compra e venda de milhas”.

No acórdão, a relatora conclui que “é perfeitamente possível a quantificação desses pontos em pecúnia” e que eles integram o patrimônio dos executados. “No mais, mostra-se de todo viável e simples a providência requerida”, pontua.

Fonte: TRT 2ª Região.

https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/penhora-de-milhas-aereas-pode-ser-utilizada-em-execucao-de-divida-trabalhista

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